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Legislação » Resoluções Publicado em 15 de Julho de 2016 - 11:39
CNJ - Resolução 235, de 13 de julho de 2016

Dispõe sobre a padronização de procedimentos administrativos decorrentes de julgamentos de repercussão geral, de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência previstos na Lei 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), no Superior Tribunal de Justiça, no Tribunal Superior Eleitoral, no Tribunal Superior do Trabalho, no Superior Tribunal Militar, nos Tribunais Regionais Federais, nos Tribunais Regionais do Trabalho e nos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, e dá outras providências.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 26 de Março de 2015 - 10:49
A TÃO DESEJADA CELERIDADE PROCESSUAL em face do novo CPC

Onde enfim a busca da celeridade processual não atropelará a segurança jurídica e nem o acesso à justiça
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Doutrina » Geral Publicado em 30 de Janeiro de 2014 - 15:10
A droga, a ignorância, a hipocrisia e o direito penal medieval

Talvez o caminho seja maisárduo. A fantasia é sempremaisfácil e maiscômoda. Comcerteza é maissimplespara os pais de ummeninodrogadoculpar o fantasma do traficante, quesupostamente induziu seufilho ao vício, do queperceber e tratar dos conflitosfamiliareslatentesque, mais provavelmente, motivaram o vício. Como, certamente, é maissimplespara a sociedadepermitir a desapropriação do conflito e transferi-lo para o Estado, esperando a enganosamente salvadora intervenção do sistema penal (Maria Lúcia Karam)
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Legislação » Resoluções Publicado em 20 de Dezembro de 2013 - 16:10
Resolução n. 185, de 18 de Dezembro de 2013

Institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2012 - 17:25
A Responsabilidade Civil do Médico

De acordo com o nosso ordenamento jurídico atual, ao médico é atribuído os regulamentos da responsabilidade subjetiva. O dano pelo qual responde o médico é o que se origina diretamente da sua ação, agravado pelas condições individuais de cada paciente, tendo em vista que este resultado mais grave estava na linha da causalidade posta pela ação desse profissional em estudo. A prova da culpa do médico é muito complicada de se fazer em juízo, principalmente porque os laudos periciais quase nunca são conclusivos. O médico pode ser perfeitamente enquadrado na definição de prestador de serviços dada pelo CDC, pois este exerce atividade civil, na forma habitual, mediante remuneração e não se insere nas relações de caráter trabalhista, portanto, essa relação entre médico e paciente pode ser perfeitamente amparada por este código. Há ainda uma ampla discussão a respeito do erro médico, os seus motivos, decorrências, a legítima definição de culpa médica, até mesmo porque, ainda são precários os casos que chegam aos Tribunais, sendo insuficientes também, os que culminam com a indenização dos prejudicados
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Doutrina » Geral Publicado em 10 de Agosto de 2012 - 11:50
Homossexualidade sob a ótica de Foucault

O fenômeno da homossexualidade requer uma análise multidisciplinar, ou seja, abordando o aspecto psicológico, médico, psiquiátrico, cultural e social. O artigo modestamente tenta percorrer essas diversas searas e notadamente a visão de Michel Foucault
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Outubro de 2010 - 11:10
Não usar o vale-transporte é um erro, mas não merece despedida por justa causa

Procedência em parte da ação. Conversão da despedida por justa causa para a forma imotivada, condenando a empresa ré a pagar ao autor valores que se apurarão em liquidação de sentença.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Março de 2010 - 02:00
Processual penal. Habeas corpus. Crime de lesão corporal leve.

Lei Maria da Penha. Natureza da ação penal.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 21 de Janeiro de 2010 - 03:00
Embargos infringentes. Tortura.

Policiais militares.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 05 de Outubro de 2009 - 01:00
Recurso em sentido estrito. Violência doméstica e familiar.

Lei Maria da Penha. Retratação da vítima em audiência. Possibilidade.
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Legislação » Resoluções Publicado em 24 de Setembro de 2009 - 01:00
Resolução nº 1.931, de 17 de Setembro de 2009

Aprova o Código de Ética Médica.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 14 de Agosto de 2009 - 01:00
Observância da ordem de serviço n. 209/99 do INSS. Matéria não conhecida.

Sonegação fiscal. Embargos de declaração. Rediscussão.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 21 de Julho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 18 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 23 de Janeiro de 2009 - 03:00
Danos morais. Matéria jornalística. Prejudicial de decadência. Responsabilidade por ato ilícito. Subsunção ao disposto nos arts. 5º, V e X, da CF e arts. 186 e 927 do CC.

Cuidam os autos de Ação de Ação de Indenização por Danos Morais que JOSÉ ANTÔNIO DE FARIA VILLAÇA move em face de TRÊS EDITORIAL LTDA.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 14 de Julho de 2008 - 01:00
Crime de resistência. Réu menor de vinte e um anos à época dos fatos. Prazo prescricional reduzido à metade. Prescrição superveniente reconhecimento de ofício.

Decorrido o lapso prescricional entre a publicação da sentença condenatória recorrível e, o presente julgamento, declara-se extinta a punibilidade do apelante, pela prescrição da pretensão punitiva, na modalidade superveniente.
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Notícias Publicado em 17 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 23 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 06 de Março de 2007 - 02:00
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Notícias Publicado em 12 de Janeiro de 2007 - 03:00
Breve análise sobre os efeitos da coisa julgada em mandado de segurança originado em relações obrigacionais de trato sucessivo
Sergio Segurado Braz Filho, advogado em São Paulo, bacharel em Direito pela FMU - Faculdades Metropolitanas Unidas. Concluindo especialização em Direito Constitucional pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (créditos já concluídos).

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